Transporte de bicicletas em veículos pesados de passageiros
Com a Deliberação n.º 292/2019 de 15 de março tornou-se possível transportar bicicletas no exterior de veículos pesados de transporte de passageiros.
Avaliar a atenuação da culpa do lesado como causa de exclusão ou redução da indemnização em caso de responsabilidade objetiva e avaliar o alargamento do âmbito do Fundo de Garantia Automóvel
Encontra-se em desenvolvimento o Anteprojeto de decreto-lei que revê o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e que procura dar resposta à transposição da Diretiva (UE) 2021/2118, de 24 de novembro de 2021.
Seguro escolar
Desde 2019, que a cobertura do seguro escolar abrange os acidentes envolvendo alunos que se deslocam para a escola em bicicleta.
A Portaria n.º 298-A/2019, de 9 de setembro, alargou o âmbito de aplicação a todos os alunos que se desloquem de bicicleta, de forma autónoma, no trajeto casa-escola-casa. Tem cobertura do Seguro Escolar o aluno que seja menor de idade, se desloque em veículo não motorizado e não esteja acompanhado por um adulto (pessoa maior de idade obrigada à sua vigilância).
Para mais informações consultar: Desporto Escolar sobre Rodas.