Nas últimas décadas conferiu-se ao uso do automóvel particular uma primazia excessiva, em particular dentro das localidades. A consequência foi afetar negativamente a qualidade do espaço público e o seu potencial de fruição por parte de todos e limitando o usufruto dos modos ativos.

De forma a inverter a tendência, a adaptação do contexto físico às necessidades concretas dos utilizadores é a prioridade.

Um guia de normas nacionais para intervenções físicas

A elaboração de um documento normativo, adaptando boas práticas internacionais à realidade nacional, «tornará comum e acessível a implementação de soluções adequadas e atrativas para ciclistas e compatíveis com os diferentes usos».

Documento Normativo para Redes Viárias Municipais em Ambiente Urbano:

Instalação de estacionamentos de bicicleta

Os estacionamentos para bicicletas deverão estar presentes em todos os destinos que gerem ou atraiam deslocações, com recurso a soluções técnicas padronizadas, garantindo condições de segurança e visando o conforto dos utilizadores de bicicletas, com localização prática e acessível e em quantidade adequada à procura.

Neste âmbito, têm sido disponibilizados apoios financeiros para a instalação de estacionamentos:

Redes cicláveis intermunicipais

A criação de eixos intermunicipais estratégicos com ligações diretas e interconectadas e potenciando redes já existentes ou em execução encontra-se prevista no Portugal Ciclável 2030.

Promover percursos cicláveis para desporto e lazer

Além de promover o uso quotidiano da bicicleta, importa considerar o seu uso em contexto de lazer e desporto. Neste âmbito é possível encontrar produtos e projetos de dinamização e promoção nacional e internacional e oferta de percursos cicláveis:

  • Rede Nacional de Ecopistas: vias de comunicação autónomas, reservadas a deslocações não motorizadas e que permitem percursos turísticos, desportivos, educativos e de sensibilização ambiental, para a prática de passeios pedonais, em bicicleta, cadeira de rodas, patins e outros meios de mobilidade suave. Em grande parte, aproveitam e revitalizam caminhos, canais e vias ferroviárias desativadas.
  • Centros e Percursos «Cyclin’ Portugal»: divididos em quatro categorias – BTT XC, Estrada, Gravel e Enduro – são o resultado do trabalho conjunto de entidades promotoras que, em conjunto com a Federação Portuguesa de Ciclismo, têm como objetivo promover Portugal como um destino de excelência para a prática do ciclismo de lazer e de turismo.
  • Rede EuroVelo: inclui atualmente 17 rotas cicláveis de longa distância que cruzam o continente europeu. Em Portugal, a rota existente é Rota da Costa Atlântica.
  • Portuguese Trails: reúne a oferta nacional de cycling e walking nas regiões do Porto e Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Intervir junto dos operadores de transporte público

«A plena acessibilidade ao transporte público por parte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo infraestruturas, material circulante e sistemas de informação» é uma das garantias que a Estratégia quer conquistar. O transporte de bicicletas, de cadeiras de rodas (manuais ou elétricas) deve ser prático e acessível, em modo ferroviário, fluvial e rodoviário, nas deslocações interurbanas e urbanas.

Atualmente, na prática:

Aveiro

Na Aveiro Bus, o transporte é gratuito.

Braga

Podem viajar nos TUB bicicletas ou trotinetes dobráveis e fechadas, transportadas como bagagem de mão, no salão de passageiros, em frente à porta de saída, desde que não apresentem perigo, nem condicionem o conforto e segurança dos passageiros. Transporte sujeito às limitações do espaço disponível, priorizando os carrinhos de bebé e cadeiras de rodas.

Lisboa

Na Carris, o serviço Bike Bus possibilita o transporte de bicicletas, sem qualquer encargo adicional, num conjunto limitado de autocarros identificados com dístico próprio. Preferencialmente disponível nas carreiras 723 – Algés – Desterro e 724 – Alcântara – Pontinha. O máximo são 4 bicicletas por autocarro. As bicicletas dobráveis são consideradas bagagem de mão podendo ser transportadas em todos os autocarros em local próprio.

Porto

Nos STCP, podem viajar bicicletas de dimensões reduzidas (no máximo 55x 40x 20 cm) e trotinetas fechadas, desde que devidamente acondicionadas, transportadas como bagagem de mão, não apresentem perigo e não ocupem lugar. Não podem ser pousadas no corredor ou plataforma.

Viseu

O transporte gratuito de bicicletas na MUV – Mobilidade Urbana de Viseu é possível nos novos autocarros, com a inclusão de suportes próprios.

Aveiro

Os lugares para as bicicletas são informais e o transporte é gratuito. O número de lugares informais disponíveis na embarcação TransRia são 4 e na embarcação Cale de Aveiro são 20. Na embarcação Dunas de S. Jacinto existem 9 lugares informais e desde 2021 que dispõem de um suporte para 5 bicicletas.

No cais de S. Jacinto existe uma infraestrutura para estacionar 10 bicicletas.

A Câmara Municipal de Aveiro estima que em 2020 foram transportadas 947 bicicletas e 1 473 em 2021.

Lisboa

Atualmente, a Transtejo/Soflusa dispõe de um total de 113 lugares reservados ao parqueamento de bicicletas:

O número de bicicletas transportadas na ligação Trafaria-Porto Brandão-Belém foi de 11 940 bicicletas em 2020, tendo este aumentado para 16 786 em 2021.

Setúbal

Atlantic Ferries:

Os dois Catamarãs (transporte de passageiros) não fazem transporte de bicicletas.

Os dois Ferries (transporte de veículos e passageiros) podem transportar cerca de 300 bicicletas cada um.

Nas imediações do terminal dos catamarãs, em Setúbal, existe um estacionamento para 20 bicicletas. Na envolvente do cais da Ponta do Adoxe, em Tróia, há estacionamento para bicicletas.

O número de bicicletas transportadas por mês cresceu de 6 874 em 2020 para 7 026 em 2021.

  • CP Urbanos: O transporte de bicicletas e trotinetas é gratuito todos os dias e em todos os horários, nos comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra em todas as linhas. Cada Cliente pode transportar apenas uma bicicleta ou trotineta; a sua acomodação, entradas e saídas, são da responsabilidade do cliente e devem ser transportadas de forma a não obstruírem as portas, os lugares sentados e a não dificultarem a entrada e a saída de pessoas. O transporte é autorizado nos serviços permitidos e nas carruagens identificadas para o efeito.
  • CP Alfa Pendular: as bicicletas devem ser transportadas desmontadas e devidamente acondicionadas como bagagem que não exceda, na porta volumes ou por baixo dos bancos, o espaço correspondente aos lugares a que tenham direito, num máximo de um volume por passageiro;
  • Comboios Intercidades das Linhas do Norte (Lisboa–Porto/Guimarães/Braga/Valença), Beira Alta, Beira Baixa, Alentejo (Lisboa Oriente/Évora) e Sul: as carruagens de 2ª classe possuem suportes específicos para o transporte de bicicletas tradicionais, permitindo o transporte de 2 bicicletas por carruagem. O transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade dos lugares destinados a esse efeito.
  • Regionais/Inter-regionais: o transporte de bicicletas e de trotinetas é gratuito, mas antes de embarcar, deve dirigir-se ao Operador de Revisão e Venda, a quem competirá sempre emitir o seu título de transporte (do cliente) e garantir, ou não, o transporte do respetivo velocípede, uma vez que o mesmo está sujeito a limitações do espaço disponível e da tipologia do material circulante que é utilizado.
  • Internacional: é gratuito e pode ser efetuado, desde que desmontadas e embaladas, de modo que possam ser transportadas como volume de mão.
  • Fertagus: é gratuito, permitido todos os dias da semana, exceto quando se verificam grandes aglomerações de passageiros nas plataformas ou no interior dos comboios. No caso deste último, os utilizadores de bicicletas devem aguardar o embarque e seguir as instruções dadas pelos funcionários da Fertagus para esse fim.

Fomentar a implementação de sistemas públicos de bicicletas partilhadas

A disponibilização de bicicletas como um serviço de transporte apresenta um enorme potencial e a Estratégia pretende generalizar o seu uso, em particular quando os sistemas incluem veículos assistidos eletricamente.

Em 2021, o Fundo para o Serviço Público de Transportes apoiou a aquisição e instalação de equipamentos destinados ao estacionamento de bicicletas.